Todo Cidadão Brasileiro o sabe que a Caixa Econômica Federal; É a instituição financeira responsável pela realização de pagamentos de auxÃlios para pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania.
Você sabia? O Auxilio emergencial não pode ser descontado em caso de dÃvidas no banco, fique atento.
Apenas uma pessoa por FamÃlia poderá receber o auxÃlio emergencial.
A CEF disponibiliza canais de atendimento aos beneficiários na internet e atendimento telefônico pelo número 111 para esclarecer dúvidas sobre o processo e pagamentos.
O Pagamento do AuxÃlio Emergencial Extensão, serão creditados na Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Para beneficiários do Programa Bolsa FamÃlia o pagamento do novo AuxÃlio Emergencial será feito da mesma maneira.
E, para quem quem fez o cadastro pelo Site /APP ou está no Cadastro Único e não faz parte do Programa Bolsa FamÃlia.
Conforme a CEF, as situações que forem mais vantajosas para a famÃlia, o auxÃlio emergencial 2021 substituirá temporariamente o benefÃcio do Programa Bolsa FamÃlia, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Para mais detalhes, poderá acompanhar o Calendário de Pagamento do AuxÃlio Emergencial no link abaixo direto da fonte (CEF).
Consta calendários para crédito na Poupança Social Digital, para saque em dinheiro e de quem faz parte do Programa Bolsa FamÃlia.
A Data de pagamento é de acordo com a data do seu nascimento.
Calendário do AuxÃlio Emergencial extensão aqui
No mês Maio de 2020, a Dataprev lançou um site para o Cidadão consultar o auxÃlio emergencial online.
Este continua disponÃvel para quem se cadastrou no auxÃlio emergencial em 2020 e quiser acompanhar a situação do novo AuxÃlio Emergencial 2021.
Esclareceram que os requerentes podem pesquisar no site através do CPF.
O Objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, do processamento, homologação e pagamento do benefÃcio. Basta acessar a página pelo link abaixo.
Confira na lista abaixo se o seu perfil financeiro está dentro dos critérios para receber o benefÃcio.
Leia com atenção pois a lista é grande viu!
Critérios de elegibilidade
1) Ter, no mÃnimo 18 anos de idade - (exceto mães adolescentes).
2) Não possuir indicativo de falecimento.
3) Não receber Seguro-desemprego ou seguro defeso.
4)- Não possuir renda formal como agente público (RAIS).
5)-Não ser Servidor público Federal (SIAPE)
6)-Não ser PolÃtico eleito.
7)-Não ter emprego formal.
8)-Não ter contrato de trabalho intermitente.
9)-Não receber benefÃcio previdenciário ou assistencial.
10)- Residir no Brasil.
11)- Não ser militar das Forças Armadas.
12)- Não receber o BenefÃcio Emergencial de, Preservação do Emprego e da Renda (Bem).
13)- Não estar preso em regime fechado.
14)- Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte.
15)- Não ter renda familiar mensal superior a meio salário-mÃnimo por pessoa.
16)- Não ter renda familiar mensal superior a três salários-mÃnimos no total.
17.Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxÃlio-reclusão.
18.Não pertencer à famÃlia que já tenha uma pessoa recebendo o AuxÃlio Emergencial 2021.
19)- Não ser estagiário (Base SIAPE).
20)- Não ser residente médico ou multi profissional (base SIAPE).
21)- Não ter tido as parcelas do AuxÃlio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos.
22)- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior – Capes.
23)- Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico – CNPQ.
24)- Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.
25)- Não ter sofrido cancelamento do AuxÃlio Emergencial ou do AuxÃlio Emergencial Residual
26)- Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação.
27)- Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE).
28)- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
29)_ Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
30)- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluÃda a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
31)-Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.
32)-Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
33)- Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluÃda a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
34)- Não estar preso (sem informação do regime prisional).
35)- Não ser servidor estadual, municipal ou distrital.
36)- Não ter militar das Forças Armadas na famÃlia com renda não identificada.
37)- CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade.
38)- Não ter solicitado o cancelamento voluntário do AuxÃlio Emergencial.
39)- Os Dados do Cidadão serão processados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.316, de 07/04/2020.
ATENÇÃO:
Dicas:
1 ) Acesse a sua conta diretamente do seu navegador digitando o site oficial da Caixa Econômica Federal.
2) Faça o Download do aplicativo CAIXA TEM direto da Play Store.
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