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Cosumidor tem Direitos!

15 de março,          

 No  ano 1962, O norte-americano Mr. John Fitzgerald Kennedy, quando Presidente dos Estados Unidos, instituiu O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor,com o propósito de garantir proteção aos interesses dos consumidores americanos.

Segundo a fonte, ele ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito de ser ouvido.
2.Direito de escolha
3. Direito à informação
4. Direito a segurança
Depois de 23 anos desta sua ação, no ano 1985,a Assembleia Geral das Nações Unidas(ONU),reconheceu e adotou o dia 15 de março como "o Dia Mundial do Consumidor"data internacional,criada por Kennedy com base nas Diretrizes das Nações Unidas.O Dia do Consumidor acontece na segunda semana do mês de março.

Na hora das compras, lembre-se que é um dever ficar atento aos seus direitos,sem você o comércio não prospera.Os Direitos do Consumidor no Brasil, estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor um ano depois, 11 de março do ano 1991.

Através do Código do Direito do Consumidor, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor(PROCON), presente em todos os municípios e estados brasileiros. 

O principal objetivo do PROCON, é servir de mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.Todo Consumidor que precisar de auxílio sobre os seus direitos, deve procurar o  PROCON da sua cidade.


A data se desenvolve ao longo dos anos e já é classificada de segunda Black Friday. Comerciantes aproveitam para ofertar e fazer promoções, descontos e benefícios. Então corra e aproveite. 



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