IR 2024-Atenção! enviar após o prazo será cobrado MULTA.

 Uma inconsistência pode te levar à malha fina. 

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, iniciou 6 de março e vai até o dia 29 de maio de 2024, um prazo de 78 dias para preencher e enviar a documentação.

É possível fazer a declaração do Imposto de Renda pelo Smartphone ou Tablet, através do aplicativo do programa gerador da declaração, disponível para download nos sistemas iOS e Android desde 15 de março. Acesse a Play Store, faça o download e instale, é até mais prático pelo celular.

Segundo a fonte; a tabela de Imposto de Renda de pessoa física estava congelada desde o ano 2015, com a correção anunciada em 2023, a taxa de isenção mudou, mais detalhes na página oficial do governo.

Caso seja um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração,se enviar após o prazo, será cobrado Multa por atraso na entrega da Declaração(MAED).

De acordo com cálculos, quem ganha  menos que 2.554,00 por mês, fica isento de declarar Imposto de Renda.

👤Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

1. Quem recebeu durante o ano,rendimentos tributáveis como;(salários, aluguéis recebidos e aposentadoria) superiores a R$ 30.639,90(trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos),cerca de R$ 2.554,00 por mês.

2. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior do que R$ 200 mil recebidos em 2023.

3. Quem teve bens e direitos declarados com valores superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.

4. Quem teve receita bruta anual decorrente de atividade rural de valores acima de R$ 153.199,50.

5. Quem realizou venda de ativos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto de renda, em qualquer mês do ano.

6. Cidadãos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra residência no prazo de 180 dias.

7. Quem realizou operações na bolsa de valores, com ou sem ganho de capital.

8. Quem teve posse no exterior;estrangeiros que mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano 2023 e permaneceram até 31 de dezembro 2023.

Saiba mais…

 Todo trabalhador é digno do seu salário.


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