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Chegou o seu Aniversário?

 Existe quem dá características a uma pessoa com base em horóscopos, data do nascimento. Deus fez todo ser humano com inteligência,s ignifica que a índole de uma pessoa não é definida pelo dia que nasceu, nem através de horóscopos. Existe pessoas que nasceram no mesmo ano,mês,mesmo dia, e até gêmeos, mas são diferentes em tudo; m esmo que desenvolvam costumes semelhantes de acordo com o meio social; nacionalidade, idiomas, raças e etc; sempre haverá diferenças.  Alguns desenvolvem características de acordo com o mal, e outros de acordo com o bem.Por exemplo; não é porque alguém que nasceu dia 1 de fevereiro e trilha o caminho da desonestidade, da infidelidade, que todos nascidos na mesma data, serão ou farão o mesmo. Uma das principais características que diferencia uma pessoa de outra;é o gênero(masculino ou feminino). Tratando-se da natureza humana, cada um tem características únicas, e a ciência confirma sobre isso, por exemplo através da biometria. Mas, o legal é que independ

O Conselho Tutelar e a Sua Consciência.

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,realiza eleições para escolha destes representantes de acordo com a Lei distrital nº5.594 de 13 de fevereiro de 2014.

 O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares se repete a cada quatro anos,geralmente se inicia no mês Junho para pleitear no mês de Outubro.

 No ano 2023 por exemplo, às inscrições se iniciaram do mês abril ao mês junho.O processo de escolha foi divulgado de acordo com Resolução 106, de 1º de março de 2023;e o edital de abertura foi publicado em maio, com as regras específicas e o período inscrição.

O pleito aconteceu no dia 1 de outubro para escolher 220 conselheiros tutelares titulares e mais 440 suplentes para mandato no quadriênio 2024-2027, para atender as 44 regiões administrativas.


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Passos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar de acordo com a lei citada acima:

1. Idade: 21 anos ou mais no dia da posse,de 2023 aconteceu 10 de janeiro de 2024.

2. Grau de instrução: ensino médio completo.

3. Obrigações eleitorais: estar em dia junto à Justiça Eleitoral e idoneidade moral. 

4.Residência: morar pelo menos dois anos na região administrativa do Conselho Tutelar que pretende atuar.

5.Experiência: comprovar experiência de no mínimo três anos na área da infância e adolescência.

6.Não ter sofrido sanções,como perda do mandato de conselheiro tutelar.

Embora não seja obrigatório; para garantir que pode se candidatar pela região administrativa que reside e receber votos dos eleitores da sua comunidade, é necessário que o candidato atualize o seu cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 7 de junho.

Para se inscrever é fundamental que o candidato atenda às exigências na Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, na Resolução 106/CDCA/2023 e no edital de abertura. 

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