O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção das Crianças contra maus tratos.É guardião dos direitos infantis e dos adolescentes, essencial para garantir segurança contra o abuso, negligência ou violência.
O Conselho Tutelar não se limita só a fiscalização; também atua na prevenção, acolhimento e na orientação das famílias.
O Conselho Tutelar fortalece a Sociedade promove a conscientização e o respeito aos direitos humanos.Sua atuação constante é essencial para ampliar a cultura de proteção e cuidados, para que às Crianças possam crescer com dignidade, segurança e amor.
O Conselho Tutelar atua de forma rápida e eficaz, garante que qualquer indício de maus tratos seja investigado e resolvido com prioridade.Por isso é vital a consciência do Cidadão de bem apoiar esta instituição para construir uma sociedade mais justa, humana e consciente do valor de cada Criança.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, realiza eleições para escolha destes representantes de acordo com a Lei distrital nº 5. 594 de 13 de fevereiro de 2014.
O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares se repete a cada quatro anos.Geralmente se inicia no mês Junho para pleitear no mês de Outubro.No ano 2023 por exemplo; às inscrições se iniciaram do mês abril até o mês junho.O processo de escolha foi divulgado de acordo com Resolução 106, de 1º de março de 2023.E o edital de abertura foi publicado em maio com as regras específicas.
Passos para se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar de acordo com a Lei citada:
1. Idade: 21 anos ou mais no dia da posse.
2. Grau de instrução:Ensino médio completo.
3. Obrigações eleitorais:Estar em dia junto à Justiça Eleitoral e idoneidade moral.
4.Residência:Morar pelo menos dois anos na região administrativa do Conselho Tutelar que pretende atuar.
5.Experiência:Comprovar experiência de no mínimo três anos na área da infância e adolescência.
6.Não ter sofrido sanções, como perda do mandato de conselheiro tutelar.
Embora não seja obrigatório, para garantir que pode se candidatar pela região administrativa que reside e receber votos dos eleitores da sua comunidade, é necessário que o candidato atualize o seu cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 7 de junho.
Para se inscrever é fundamental que o candidato atenda às exigências na Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, da Resolução 106/CDCA/2023, e no edital de abertura.

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